Sistema tributário benéfico para aposentados

Sistema tributário benéfico para aposentados

Aposentados podem se beneficiar de benefícios fiscais.

Ao transferirem a totalidade ou parte da sua pensão para uma conta dirham marroquina não convertível, beneficiarão de várias abadouros no montante do seu rendimento bruto (não deduzido o CSG e o RDS), o que equivaleria a um imposto de cerca de 5% neste renda declarada.

Um contador pode lidar facilmente com sua declaração de impostos. Para os servidores públicos, como o CSG RDS é descontado na fonte, o valor de seus rendimentos a serem declarados será reduzido na mesma proporção. Pessoas que recebem benefício de aposentadoria pela redução de 80% do valor do imposto a pagar sobre a aposentadoria.
É possível transferir apenas a parte necessária para o estilo de vida no local. A tributação pode, portanto, ser muito baixa.
Os contribuintes residentes em Marrocos e os titulares de pensões de reforma de origem estrangeira beneficiam de uma redução igual a 80% do montante do imposto devido em relação à sua pensão e correspondem aos montantes transferidos permanentemente em dirhams não conversíveis.
Uma pensão anual de € 100,000 convertida à taxa de câmbio de 11 DH: 100,000 € x 11 e repatriada para Marrocos numa conta DH não convertível 1,100,000 dhs
Redução de aposentadorias (marroquinas e estrangeiras)
1.100.000 dhs x 40% = 440.000 dhs
Rendimento tributável líquido 660,000 dhs
IGR correspondente: (660,000 dhs x 44%) - 14,960 dhs = 275,440 dhs
Mitigação fiscal: 275,440 dhs x 80% = 220,352 dhs
Imposto devido 55.088 dhs = 5%
Neste caso, o imposto devido pelo pensionista é 5% do montante das pensões repatriadas para Marrocos numa base final em dirhams não conversíveis.
Deve-se notar que o imposto sobre a riqueza ou sobre o capital não existe em Marrocos.
Não há imposto de terra, nem um imposto residencial anual, apenas um imposto urbano muito pequeno. Se você declarar a Marrocos, sua casa principal com seu cartão de residente, este imposto urbano pode ser em torno de 30 € e se em residência secundária 70 a 200 € anual. Isenção em áreas rurais.